Pare de vender suas imagens!
Mar 13th, 2009 | Por Gilberto Tadday | Seção: Gilberto TaddayCessão de direitos ou licenciamento? É hora de começar a pensar no seu futuro.
Por Gilberto Tadday
Imagine a seguinte situação: você, fotógrafo, é contratado por uma revista para fazer o retrato do diretor de uma empresa. Como todo bom freelancer, você fica animado quando recebe o telefonema ou email do editor. O entusiasmo diminui um pouco quando você descobre o quanto eles querem pagar pelo trabalho. Hum…, você pensa um pouco e aceita. Afinal, a vida de freelancer no Brasil é difícil. É complicado recusar trabalho. Bom, você aceita, vai lá e faz o retrato do sujeito, entrega as fotos e completa o trabalho dentro do prazo e com sucesso. Chega a hora do pagamento. Na hora de enviar a nota fiscal ou o recibo, o departamento financeiro da editora lhe informa que você precisa enviar também um contrato de cessão de direitos autorais. Sem ele, o pagamento não será feito. Política da empresa. Você pesa os prós e contras, analisa as finanças e quanto ainda falta para pagar o seu mês e pensa “ok, a pessoa que fotografei não é importante, ninguém conhece, nunca mais vou publicar novamente já que em um ou dois anos ela vai estar desatualizada, as pessoas mudam” e resolve assinar. O trabalho já foi feito mesmo. Apesar de o cachê ser uma mixaria, vai fazer falta no fim do mês. Você envia. Algum tempo depois eles pagam. E a história termina bem para todos os lados. Certo? Não exatamente.
Continue imaginando, a história ainda não terminou. Dez anos se passam desde que você fez aquele retrato do diretor da empresa. Um belo dia o telefone toca e é o editor de fotografia de outra revista. Ele precisa de uma foto do tal diretor e, através do Google, achou a sua foto, aquela de 10 anos atrás. Você nem lembra do personagem, muito menos que fez a tal foto publicada na revista. No telefone, o editor lhe informa que o sujeito que você fotografou está envolvido em escândalo de proporção mundial e que é impossível fotografá-lo novamente. Também não há nenhum retrato recente dele. Só a sua foto. E ele paga bem porque quer dar a foto na capa. O que você faz? Acertei na loteria, você pensa. Mas só por alguns segundos. O próximo pensamento que lhe vêm à mente é o maldito CCDA que você concordou em assinar para receber aquela mixaria. Você respira fundo, tentando afogar a frustação, e informa ao editor que ele precisa contatar a revista que originalmente publicou a foto. Eles é que detém os direitos de reprodução da imagem. Quanto você recebe no final das contas quando a imagem é publicada na capa da outra revista? Nada. Quanto você recebe quando outras publicações também usam a mesma foto? Zero.
Agora você deve estar pensando “fala sério, isso nunca vai acontecer”. Ok, talvez não aconteça toda hora. Mas acontece. E quando você menos espera. É o caso do fotógrafo Jonathan Saunders, que vive e trabalha aqui em NYC. Em 1999, no começo de sua carreira, ele fotografou um investidor chamado Bernard L. Madoff para a revista Fortune. Em dezembro do ano passado, um editor de fotografia do The Wall Street Journal liga para Saunders à procura de uma das fotos feitas naquela sessão de 1999 para publicar no jornal. O fotógrafo não entendeu muito bem o interesse por uma foto feita 10 anos antes. Mas em questão de poucas horas a notícia sobre o “Ponzi Scheme” conduzido por Mr. Madoff estourou na imprensa e Saunders percebeu a mina de ouro que tinha na mão. Até hoje, além do WSJ, as imagens já foram publicadas também no Daily News, na capa da revista Portfolio e em várias publicações estrangeiras. Quem recebeu pelo uso das imagens nestas publicações? O fotógrafo. Por quê? Porque por aqui ninguém topa assinar CCDA. O cachê do trabalho cobre a realização das fotos e a publicação de uma imagem, uma só vez (e só na versão impressa, se foram eles que contrataram). Se forem publicadas outras imagens na mesma matéria, a revista paga a mais. E o valor é calculado de acordo com o espaço ocupado pela imagem na página. Um parênteses: anúncios de publicidade em jornais e revistas não são calculados de acordo com a circulação e tamanho do anúncio na página? Ok, estou entendendo… Voltando. Além disso, existe um período de embargo em que o fotógrafo não pode publicar as fotos em nenhum outro veículo. Em geral, 6 meses. Depois disso, as mesmas imagens podem ser publicadas em qualquer veículo, inclusive na concorrência, se o fotógrafo quiser. E isto acontece porque aqui ninguém “vende” fotografias. Aqui, as imagens são licenciadas. Ou seja, o jornal ou revista paga pelo direito de usar a imagem em uma determinada edição. E paga de acordo com este uso, de acordo com a área impressa. Eles não passam a ser donos da imagem. Nem quando eles contratam o fotógrafo para cobrir a pauta. Algumas empresas tentam, mas em geral não levam.
No Brasil, esta prática já existe há muito tempo no mercado publicitário. O uso de imagens tem tempo limitado e o fotógrafo é pago de acordo com a circulação, área impressa, região e tempo de veiculação. Por que no jornalismo não é assim também? Os anunciantes que compram espaço publicitário em um jornal não pagam de acordo com o tamanho do anúncio? Uma propaganda na capa custa o mesmo que uma nas páginas internas? Na última coluna, sugeri alguns tópicos para discussão. Este é um deles. Nos comentários, Eduardo Queiroga e Claudio Versiani também sugeriram tópicos interessantes para debatermos. Este é um assunto que todo fotógrafo deveria pensar e discutir. Estamos longe de mudar completamente esta realidade? Sim, mas temos que começar algum dia. Principalmente se quisermos continuar vivendo da fotografia editorial e jornalística.
Jonathan Saunders e Bernie Madoff no NY Times aqui. No BagNews Notes aqui. E no State of the Art aqui.
E mais sobre Jonathan Saunders aqui.

Olá blogueiros!!!
Aposto que ninguem tinha pensado nisso!!! Ou se pensou, não deu bola para o problema futuro… Uma proposta é emitir autorizações de prazo curto. Nunca permantente.Tentar pelo menos!!!!…..
Caro Gilberto,
Tive essa experiência, quando fotografava aí em NYC para um jornal. Sempre tive em mente que a foto deve ser paga de acordo com seu uso. Nunca tive esse tipo de situação aí.
Quando retornei ao Brasil, depois vários anos fazendo uso dessa prática, tive muito problemas. Os compradores, no caso do mercado jornalístico, tentavam sim comprar a foto toda e forçavam a barra para assinar esse contrato de cessão total de direitos. Perdi vários trabalhos, mas sempre achei melhor continuar sendo dono da obra. Outros clientes eram menos cara-de-pau e aceitavam a inclusão dos detalhes de publicação. Por isso, nessa mesma situação, quando da obrigatoriedade de assinar esse CCDA, fazia questão que constasse para qual publicação e por quanto tempo(edições) era a liberação. A foto continuava sendo minha.
Saudações.
Muito bom o artigo. Mas eu gostaria de fazer um c omentário que não tem nada a ver com o assunto. É difícil descobrir de quem são os textos aqui no blog! Pelo menos na minha máquina, o nome do autor só aparece quando a gente clica para comentar. É estranho, a gente lê e não sabe quem escreveu…
Bom,
as CCDAs são uma puta sacanagem com todo mundo. Desisti de fazer editorial pela merreca que pagam e pelas CCDAs que temos que engolir, mas concordo que temos que nos recusar.
Sempre.
Quanto ao autor, tá lá, bonitinho, no alto desta página, mas não na página principal.
Pena…
Clicio
Mar 13th, 2009 | Por Gilberto Tadday | Seção: Gilberto Tadday
Realmente é dificil não assinar assinar CDA , mas em todos os contratos existe uma clausula especial que voce pode escrever especificando que a sua foto só pode ser usada para o fim a que foi contratado , agindo assim você preserva o direito de usar a sua foto em outra publicação. Abs Luiz Garrido
Moizes, a parte burocrática é fácil de resolver. Ao invés de assinar um CCDA (contrato de cessão), é só fazer um CLDA, ou seja, Contrato de Licenciamento de Direitos Autorais. A licença determina os limites de uso que a publicação vai ter, como edição, tamanho, tempo, etc. O problema real é os fotógrafos começarem a se recusar a fazer o trabalho quando o maldito CCDA é empurrado garganta abaixo. Como o Robert falou, é uma batalha árdua que envolve perder trabalhos. Mas pensando no longo prazo, é o único caminho. Não vendemos um produto e sim um serviço. O cliente tem que pagar de acordo com o uso que irá fazer da imagem criada.
Robert, esta diferença de realidades de NYC para o Brasil é brutal. Você está certo e o caminho é este mesmo. Também já perdi trabalhos e clientes (brasileiros) por causa desta questão. Faz parte. Quanto mais fotógrafos agirem como você, mais perto estaremos da morte do infâme CCDA!
Clício, você tem toda a razão. Sem tirar, nem por.
Usha, o nome aparece na capa e quando vc entra na nota, como o Clício mencionou. Mas não aparece quando você navega pela página “Blog”, onde estão todas as notas. Mas não tem problema, não aparecia. Já foi corrigido.
Luiz, na verdade, sempre é possível tentar modificar os termos e transformar o CCDA em CLDA. O problema é quando as mudanças não são aceitas pelo contratante justamente por limitar os direitos de utilização e reprodução. Existe muita pressão e muita gente acaba assinando o contrato padrão, sem mudanças, para não perder o trabalho. Quem se recusa, muitas vezes acaba perdendo o trabalho.
abs a todos!
João Saldanha x Souza Cruz
Ele fez um comercial do Continental. Quando virou técnico da seleção, a Souza Cruz veiculou outra vez o anúncio. Ele procurou a agência para receber o cache pela nova exibição. Não quiseram pagar porque ele já tinha cedido a imagem (na primeira vez). Ele falou pra agência: OK, mas na primeira entrevista coletiva vou tossir muito, e dizer que a culpa é do Continental, que causa um pigarro desgraçado. Pagaram no outro dia. Será que os fotógrafos não poderiam tentar uma saída como a dele?
Caros colegas,
Concordei plenamente com tudo isso , nós não podemos deixar essas impresas que ganham muito dinheiro e querem ainda explorar nossa profissão. Em todas as batalhas foi necessario que pessoas se sacrificassem para poder ganhar uma guerra, eu me recuso a me entregar antes de tentar. Se todos nos vermos que é de nosso proprio interesse não aceitar esse tipo de pratica e mesmo que nós não possamos, no imediato , se beneficiar disso e perder trabalho, pelo menos futuras geracões poderão. Demais eu acredito que muitos fotografos , pelo menos freelance, não vivem esclusivamente de trabalho editorial. Vamos leventar a bandeira, sensibilizar e concientizar outros fotografos de que a vida deve ser basiada em valores que poderão nos dar un futuro melhor.
Un grande abrao a todos
Infelizmente parece que os jornais estão com a faca e o queijo nas mãos. Enquanto os mais renomados lutam para não assinar, os que desejam entrar no mercado de trabalho fazem qualquer coisa. Mas eu acho que vocês devem continuar lutando na defesa dos direitos e evitar a exploração do trabalho.
) , eu só vou ceder o direito de publicação da minha imagem para aquela publicação.
Como não sou da área, vejo um outro lado na matéria. E os direitos do fotografado? Se alguém me fotografar para ser capa de uma revista (como estou pretensioso
Boa pergunta.
Não é mole não. Acontece que aqui no Brasil nêgo sempre tenta levar até a tua mãe de pernas abertas…Mas dá para brigar um pouco. Estes dias uma gravadora nos pediu uma foto (da Agência Argosfoto) e já mandou um CCDA daquelas….dizendo inclusive que cederíamos os direitos patrimoniais. “Eles” queriam a foto. Claro que queríamos vender, mas só aceitamos fechar com a nossa CCDA (que poderia se chamar CLDA), com os nossos termos!
No mais, a lei brasileira proteje o autor. As CCDAs que as editoras nos empurram goela abaixo são ilegais, pois você cede direitos para usos determinados. Não existe a cessão genérica de direitos.
Mas acho que o buraco é maior e mais embaixo….Enquanto uns lutam por direitos, a maioria dos fotógrafos que conheço não tem o material mínimamente organizado. Isso sim dá prejuízo. Mas falo disso depois!
Marcos Issa
Abs
Marcos Issa
[...] vc é fotógrafo ou pretende ser, vale a pena ler esse artigo no PicturaPixel sobre cessão de direitos e licenciamento de suas fotos. Fique de [...]
A coisa não é simples. De um lado um fotógrafo querendo (e precisando) trabalhar, mostrar seu trabalho. Do outro, uma empresa com faturamento de bilhões, com acesso aos melhores advogados.
Acho que quem poderia agir pra mudar isso são as ARFOC’s do Brasil, agindo em conjunto, tentando educar, informar e dando assessoria aos fotógrafos com problemas nesta área. Ao longo do tempo a situação pode mudar.
Eu adoraria não ter assinado tantas CCDA’s, mas vejo também por um outro lado: assinando estes documentos eu pude produzir um acervo de imagens muito rico, hoje um patrimônio que tenho. Principalmente a partir do momento em que passamos a usar equipamento digital, só enviando parte do material e sempre ficando com uma cópia. No tempo do cromo, era bem pior.
Eugênio Sávio
Boa peleja Tadday! Como você falou, não assinou o CCDA não recebe. E tente argumentar uma mudança nos termos…Mas eu diria que é o hábito. Assinamos sem ler. Até pouco tempo vinha registrando “celebridades” que viajavam em uma certa Cia. Aérea e as fotos saiam na edição seguinte. O termo que as celebridades assinavam era escabroso, todos os direitos de imagem passavam para a editora, para ser usado durante 20 anos em qualquer mídia! Poucos leram, todos assinaram. Ou melhor, teve um ator que leu, foi o Rodrigo Santoro, fez um enorme “X” rasurando o texto principal e escreveu de próprio punho: “para uso na edição número tal da revista tal”.
É bom lembrar que uma cessão de direito pode (e deve) ser limitada a uma utilização específica. CCDA não é sinônimo de passar todo o direito. Assim fazem as empresas, mas eu sempre tive o costume de incluir uma cláusula específica limitando o uso. Se tem essa cláusula em qualquer lugar do contrato, o uso passa a ser limitado. Lembrando que um contrato é a formalização de uma combinação, de um acordo. Ou seja, deve refletir o que foi combinado entre as partes. E eu nunca perdi trabalho por fazer questão de restringir o ccda. Aconteceram várias ameaças, mas sempre eles voltam a chamar. Teve uma revista (ed abril) que durante anos eu colocava a cláusula específica e num determinado momento, com a mudança de alguém do depto administrativo/jurídico a secretária disse que eu não mais colocaria essa cláusula. Dizia que o contrato não mais poderia ser alterado etc e tal. E eu disse que não assinaria aquele daquele jeito. Lembrem que a revista não pode publicar uma obra sem a autorização do autor. Se eles te contratam e você não autoriza, a vítima é você e não ele.
Claro que eles mudaram o contrato, ameaçando nunca mais trabalhar comigo. Não passou 4 meses e eu já estava lá trabalhando para eles novamente. O problema é quando um fotógrafo pede para ser respeitado e vem outro e esculhamba tudo, aceitando preços e práticas vergonhosas. Mas, por experiência própria, vale a pena exigir. Coloque, se não sabe exatamente para que vai ser usado, pelo menos a quantidade, tipo uma edição da revista tal.
[...] Leia aqui Pare de vender suas imagens! [...]
Belo artigo, Tadday! Dias atrás aconteceu comigo e me mandaram a CCDA em um arquivo de Word
).
Coloquei a palavra “não” onde deveria, imprimi, assinei e mandei. Ninguém conferiu. Mas também foi o último.
Ao vivo e em cores.
Fiz fotos para um livro aqui em Recife e acabo de receber, da ONG que está organizando o tal livro, um CCDA exigido pela Biblioteca Nacional, para assim ele poderem registrar a obra.
Está sempre acontecendo. Bom ler artigos como este.
Vejam o texto do CCDA que preciso devolver assinado hoje:
“1. O(a) CEDENTE declara ser o(a) único(a) autor(a) da(s) OBRA(s), e na qualidade de titular e detentor(a) dos direitos autorais sobre a(s) OBRA(s), neste ato cede e transfere à CESSIONÁRIA em caráter definitivo, e a título gratuito, os direitos autorais sobre a(s) OBRA(s).
2. Nos termos do Art. 49 da Lei 9610/98, por este ato são transferidos à CESSIONÁRIA os direitos autorais sobre a(s) OBRA(s), para reprodução de natureza editorial e/ou comercial, em publicações de qualquer espécie, impressas, eletrônicas, digitais e/ou em composições multimídia, alteração e modificação para qualquer outro gênero compatível com sua natureza, para distribuição e comercialização sem limite de quantidade e/ou de área geográfica do Brasil e/ou do exterior, podendo a CESSIONÁRIA, ou sucessores desta, por pessoa de sua livre escolha, reduzir, ampliar e adaptar a(s) OBRA(s) para sua melhor adequação ao estilo e espaço do corpo físico em que for figurar, sendo certo que todo e qualquer uso pela CESSIONÁRIA deverá ser feito para produção e publicação do Livro “xxxxxxxxxxxxxx”.
3. O(a) CEDENTE autoriza a CESSIONÁRIA a utilizar seu nome e/ou imagem, juntamente com a(s) OBRA(s), em quaisquer meios que a(s) mesma(s) venha(m) a ser utilizada(s) pela CESSIONÁRIA.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo, elegendo o Foro da cidade do Recife. “
Editorial é vitrine. Veículos renomados de uma certa maneira ‘avalizam’ o trabalho do fotógrafo. Vira
parte do seu curriculum, dá status. Se aproveitando disso, há uma política de exploração da boa
vontade do fotógrafo em ter suas fotos publicadas. Os valores são quase simbólicos, mas promove a
reputação e valoriza o cachê dos trabalhos comerciais. Muitos aceitam como parte do jogo. Mais do que
a ‘merreca’ da remuneração, a visibilidade no mercado torna-se imperiosa à sobrevivência em
determinados setores. A demanda de gente tentando entrar nesse nicho é enorme e sem uma
organização/associação de fotógrafos forte por trás para dar respaldo e incentivar postura, o que
acontece é a desvalorização do trabalho do fotógrafo pela abundância de oferta, numa economia que
atribui valor à escassez e não ao valor intrínseco.
Vale ressaltar que na prática, pelo menos no Brasil, o ‘buyout’ não existe juridicamente, porque a lei de
direitos autorais limita em 5 anos. Além disso, outras cláusulas leoninas são desconsideradas por determinados juízes, e aí vai depender da percepção do ser humano que está julgando. O problema é que enquanto o fotógrafo está no mercado comendo na mão desses contratantes, não tem coragem de processá-los porque sabe que ali nunca mais pega trabalho e até pode ficar queimado no mercado.
Convenhamos, está muito difícil fazer massa crítica com poder de negociação diante de tanto
paraquedista sem-noção que, movido pela vaidade/sobrevivência/início de carreira, dá tiro no próprio pé
atirando simultâneamente no pé de seus colegas de profissão, rebaixando as condições mínimas de toda
a classe. Dumping naïve ou estupidez mesmo?
A vaidade é o calcanhar de Aquiles de muita gente e os grandes players —não só editoras, mas
concursos fotográficos— sabem muito bem explorar. Cabe a cada um de nós saber escolher com quem e
como jogar. Virar o jogo ou optar por sair dele.
Ótimo artigo… pauta para horas e horas de discussão com os meus amigos (e colegas) fotógrafos!
Ótima matéria e de grande relevância para uma concientização a longo prazo …
O problema ja chegou tb na fotografia publicitaria.
Sempre que nao ha modelos na foto (com as agencias de modelo os clientes nao querem correr riscos!) as agencias de propaganda vêm (por pressao do cliente) tentando cada vez mais “empurrar” o buyout para o fotógrafo. O problema é que com o contínuo aumento de mão de obra e a escassez de recursos, tem sempre quem pratica buyout por um preço que deveria ser cobrado por 12 meses… E nao estou falando em fotógrafo iniciante…O famoso tiro no próprio pé, na verdade em todos os nossos pés…
abraços
Pois é Gilberto,
há dois anos durante uma palestra minha em uma conhecida e famosa agência de publicidade aqui em São Paulo, quase fui linchada por duas moçoilas art buyers ao afirmar justamente o que você escreveu. Dizia eu que as fotos eram licenciadas e não vendidas e que era preciso respeitar estas regras e os fotógrafos. … Elas se levantaram indignadas e av isaram seus “superiores” para nunca mais me chamarem pois eu não entendia nada de fotografia…. E assim caminha a humanidade! ou seria a mediocridade…..
Talvez seja bom a gente definir de que mercado estamos falando.
Se o assunto é editorial, vamos esquecer o licenciamento. Isso não existe no Brasil e talvez nunca tenha existido de forma organizada. A bagunça aliás, permitia que a gente levasse parte do trabalho, que era físico, em forma de cromos e negativos, e pudesse dizer que os originais eram do fotógrafo. Hoje existem múltiplos originais, mas tem as ccda’s que determinam que cedemos os direitos patrimoniais, não os autorais. Acontece que o que gera renda é o patrimonial.
Acho que essa discussão normalmente beira à superficialidade. Preferimos os exemplos distantes, que nunca teremos – mas me parece que o NYT já tem há algum tempo a sua ccda, provavelmente tão draconiana quanto a da Abril.
Aliás, se alguém aí fez um freelancer para uma revista da Abril, pode ver se seu material está sendo oferecido na Conteúdo Expresso, onde outras editoras também vendem seus conteúdos. Sabia disso? Imaginem quanto é repassado ao fotógrafo. Não se esqueça: vc já cedeu seus direitos patrimoniais.
Essa é a nossa realidade.
Um problema é que o mercado editorial foi referência para muitas conquistas há 30 anos atrás. As primeiras tabelas de preço devem ser dessa época. De lá pra cá, se evoluiu pouco ou quase nada. O máximo que se consegue é reunir o pessoal para ver o protfólio de um colega (o que tb não é ruim, não é mesmo?)
Não sou um pessimista, embora assine as ccdas que me mandam; ao contrário, acredito que há transformações possíveis.
Mas quem assume um cargo executivo ou de destaque e trabalha para a mudança de um contrato de trabalho? É melhor ficar esperando.
Bem econômico: nada de CCDAs. Mais: não vou na esquina se não estiver bem coberto. Só saio da base para vender alguma coisa com objetivo decorativo, e se tiver a certeza de que o cleinte estará no seu local de negócio. Caso contrário, não gasto dinheiro com taxi e nem me estresso. O lance é doc patrocinado.
Como disse a Andréa Câmara, Editorial é uma vitrine mesmo.
Recentemente engoli a CCDA do Canal Futura para utilização de algumas imagens minhas.
Pensei, pensei, pensei e resolvi fazer essa troca!
Bom, nessa vitrine do Editorial nós fotógrafos quase sempre temos infelizmente apenas 2 opções: ou ficamos pelados como os manequins mas lá dentro, ou ficamos de fora apenas assistindo!
Abs à todos!
O Assunto é quente e toca a a todos.
O grande desafio é que todo código de ética/valores esbarra em dois grandes desafios. Um é aprender a dizer não, o outro que há sempre alguém que concorda com as condições. Muitas vezes, nem sempre, concorda porque falta comida em sua mesa. Outras vezes a Lei de Gerson rege e pauta suas escolhas e atitudes.
A cultura é uma construção, devemos estar sempre postando nossos tijolinhos…e conscientizando os colegas que insistem em se verem sozinhos no mundo…até na selva uns animais dependem dos outros…
Aqui no Brasil a coisa é bem diferente mesmo. Imaginem o contrário dessa discussão toda. Você faz a foto , especifica o uso na nota fiscal que é para um folder de lançamento de um produto e não assina nenhuma autorização de transferencia de direito e uso. Tempos depois a empresa que contratou o serviço reutiliza sua foto em varias estampas de embalagens e comercializa cerca de 4 milhões dessas embalagens durante uns 2 anos. Você liga para empresa pedindo satisfação e ela te manda pra aquele lugar, alegando que pertence a ela a imagem criada e fotografada por você. Daí você aciona o seu advogado que aciona a lei que leva 5 anos pra te dizer. Tudo bem , voce tem o direito de receber o valor de um click a titulo de indenizacão. Então amigos, o negócio só vai funcionar se elegermos políticos fotografos interessado na causa. Quem se habilita?
Faz tempo que quero dar meu pitaco, desde quando Tadday colocou o primeiro post. Acabo de ler todos os comentários. Vamos lá. Não sou fotógrafa profissional. Mas escrevo profissionalmente. O tal do CCDA se aplica igualmente a textos. Trabalhei em jornal diário por mais de quinze anos e ao ser recontrada duas vezes, lembro-me muito bem da cláusula final, que dizia que a empresa era dona do que eu escrevia e eu teria de abrir mão de qualquer direito autoral. Na era pré-internet, os jornalistas não tinham ideia de que tudo o que produziam era vendido para outros jornais de cidades do interior de várias capitais. Lembro-me que ao voltar da sala do velho telex/fax, um rapaz que era responsável pela venda e entrega do material, brincava comigo: “Mari-Jô, você está milionária, seus textos são vendidos para mais de 50 jornais”. Eu ironizava que quem estava com a grana no bolso eram os donos que ficavam no nono andar. Os fotógrafos, mais organizados do que o profissionais das letrinhas, conseguiram ao longo dos anos se organizar e fazer valer a lei do direito inalienável da imagem. Na redação, lembro-me de Ormuzd Alves, que reivindicava trazer Monica Maia, do Estadão, para a Barão de Limeira. Um dos motivos: Monica era craque na venda de imagens e de fazer valer a grana, que a agência Estado faturava, para repassar aos autores. Anos depois, a conheci no Estadão e ficamos amigas, cúmplices na loucura do dia-a-dia. Mais tarde, fui editar uma revista, onde continuo até hoje, e quando a agência quis colocar uma foto de um jogador de futebol que deu entrevista, lá fomos atrás da compra da foto. Na Barão de Limeira, não sei como está isso hoje, os fotógrafos não recebiam um tostão furado pelas fotos que eram vendidas e revendidas. Não sei como isso está hoje.
Só sei que assisti de camarote a mulher do dono da agência tentar, e conseguir, passar a perna no fotógrafo que eu indiquei para fazer o editorial da revista. Um de suas fotos que ele havia feito para o editorial foram parar em propaganda de um outro coliente. Ele reclamou, ameçou, disse que isso não estava em contrato. No final, para não saírem tão de mal, ele aceitou receber uma merreca pela foto que foi usada em metrôs, empenas em edifícios´etc. etc. Hoje o contrato de CCDA para textos continua tão draconiano como o de fotografia. A diferença, nas grandes redações, é que os nomões, leia-se colunistas como Tuty Vasques, Verissimo, Loyola Brandão, Elio Gaspari, recebem direito de reprodução de suas colunas em outros veículos, sejam na web ou no papel. E Tadday, acho bacana você dizer que trata-se de recusar. Ok, podemos recusar, mas sempre haverá quem aceite. E não podemos julgá-lo. Pela diNâmica, para cada fotótgrafo eu autor de texto que recuse haverá dezenas de outros novos profissionais , talvez centenas ou milhares, que aceitem pelos motivos já citados em outros comentários, grana, vaidade, início de profissão, É uma luta inglória. Nâo estou aqui incitando ninguém a aceitar. Mas as regras do jogo são imoostas pelos empreeendedores, leia-se editoras grandes, agências, ONGs, bibliotecas nacinaise por aí vai. ADDENDUS: recentemente fui convidada para escrever 100 páginas de tutoriais do iPHone. Combinado o pagamento, ouvi que se houver uma outra edição com o formato para um livro de bolso, vou receber também. Sinais dos tempos? Crise na consciêndcia? Nâo acredito em papai noel ou duendes há décadas.
Tem uma coisa que gostaria de entender,
se como o Marcos diz::”a lei brasileira proteje o autor. As CCDAs que as editoras nos empurram goela abaixo são ilegais, pois você cede direitos para usos determinados. Não existe a cessão genérica de direitos”, então esses contratos aos olhos da lei nao devem valer nada?
Gilberto, muito esclarecedor este post. Mesmo sendo amador, e sem ter o conhecimento desta diferença, deixei de participar de todos os concursos para fotografia feitos nos últimos 2 anos justamente por causa dessa cláusula absurda inserida nos editais. Minha foto pode ser um lixo, mas é minha. Deixo de concorrer e até ganhar? Pode ser, mas o que é meu ninguém toma (exceto na internet, vai saber…).
Temos muitos comentários interessantes acima. Para quem ainda não conhece a Lei do Direito Autoral no Brasil, sugiro a leitura: http://tinyurl.com/czzek8 . Mas não vou me deter no que a lei diz ou não diz. Você podem tirar suas próprias conclusões. O fato é que quando um fotógrafo assina um CCDA, ainda que este seja ilegal, quem vai ter o tempo, coragem e dinheiro para processar uma grande empresa? Então, ao invés de discutirmos se é legal ou não, sugiro um caminho mais simples: não assinar o contrato como eles querem. Ou seja, inclua no texto limitações de uso, como algumas pessoas acima já disseram que fazem. CCDA é sim sinônimo de passar todos os direitos. Porque tais contratos são genéricos e abusivos. Isso só muda quando incluimos limitações de uso, como edição, prazo, etc.
Respondendo a alguns dos comentários:
Eugênio, assinando CCDA’s você não produziu um patrimônio como você mencionou. Você produziu um portfólio. Por ter assinado tais contratos, você está impedido de licenciar tais imagens para ouras revistas ou empresas. E se você não pode faturar com elas, não considero um patrimônio. O fato de você hoje ter um original digital, não muda em nada isso. Mesmo na época do filme, esta tática não funcionaria, a menos que você mantivesse e utilizasse uma variação da imagem entregue à revista. Se a imagem fosse a mesma, os direitos pertenceriam a eles.
Andréa, você tocou em alguns pontos importantes. Um dos principais problemas no Brasil é a lei da oferta e da procura. Pouco trabalho e muita gente querendo trabalhar. Aliado a isso, falta organização, falta união. O que existe é a cultura do “cada um por si”. Fotógrafo só vê outro fotógrafo como concorrente e não como aliado. Por aqui, existem várias associações importantes de fotógrafos e eles são os primeiros a gritar e a pressionar quando uma empresa tenta forçar a mão.
Masao, você vai me desculpar mas não vamos esquecer o licenciamento não. Alguns dos comentários aqui provam que alguns profissionais não aceitam calados os CCDA’s padrões e limitam o uso de suas imagens. Estamos muito longe do ideal, mas isso não significa que não devamos discutir, nos organizar e tentar achar formas de mudar o status quo. Ficar quieto assinando os contratos que nos empurram é que não vai mudar nada. Quanto ao NY Times, eles bem que tentaram estabelecer um CCDA draconiano alguns anos atrás. Não conseguiram. Os fotógrafos que trabalhavam como freelancers boicotaram o jornal, as associaçõs de fotógrafos, como ASMP, foram para cima deles e eles tiveram que refazer o tal contrato. Você acha que fotógrafos como Paolo Pellegrini ou Ashley Gilbertson cedem todos os seus direitos para eles? Além disso, o fato de os fotógrafos daqui se organizarem e lutarem por seus direitos me dá esperança de que um dia as coisas mudem no Brasil e me mostra que é possível lutar por estas mudanças. Agora, você tem razão em questionar por que estas políticas e contratos não mudam quando os fotógrafos mudam de lado e passam a ser editores?
Qual o caminho então? Eu não tenho a solução final. Acredito que estarmos discutindo isso aqui já é um bom sinal e um bom começo. Com certeza a saída passa por alguns pontos: os fotógrafos que estão estabelecidos e reconhecidos no mercado não devem aceitar e assinar cegamente os CCDA’s, tais fotógrafos devem se organizar em associações ou grupos para pressionar e negociar com as empresas, os estudantes de fotografia devem ser ensinados desde o início sobre seus direitos e sobre a importância de não abrir mão destes direitos.
Como falei no texto original, estamos longe ainda de uma realidade ideal. Mas temos que começar de alguma forma. Ficar parado certamente não vai ajudar em nada.
abs!
Em trabalhos institucionais uma agência de fotografia pode enviar sua cessão ao cliente e pode ser aceita – e ainda acho que o será muito pela ignorância sobre o assunto de alguns clientes.
Não aceitar a ccda de uma editora quer dizer que você não se interessa em trabalhar para ela. Sinto muito, um cliente a menos, ou, se preferirem, uma vitrine a menos – mas se olharmos bem, os preços de institucionais estão em queda, assim como em todo trabalho de fotografia. No Brasil, editorial não é só vitirne para muita gente.
Licenciamento foi batalhado muito pelo pessoal da APIJOR (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual do Jornalista). Eles podem dizer o quanto o modelo de licenciamento que eles sugerem é aceito nessa área. Casos de sucesso e fracassos, todos temos uma história, heróica ou infame, sobre como lidamos com direito autoral.
Também podemos dar depoimentos sobre como repudiamos ou tentamos aplicar a tabela de preços sugeridos ou a questão de créditos. São o retorno de epidemias que deveriam estar extintas, mas que a nossa prática profissional permite que se prolifere (foi só uma citação, não quero embolar os assuntos), muito por causa de, por exemplo, não termos pronta uma ccda independente para apresentar (ou termos condições de elaboramos uma); termos que negociar os valores depois do briefing; temos o tratamento das imagens; a entrega; a locomoção; e, evidentemente, a foto tem que ser boa e trabalhada. A que horas prospectamos mais trabalho?
Acho que o fotógrafo independente com um laptop e um celular tem que se organizar mais, mesmo que seja em pequenos grupos. Não é só para ter mais eficiência, mas para ser mais profissional, trocar idéias de como se defender e agir na proteção do seu mercado, que é o que acontece em outras áreas.
Nossa discussão é sobre o mercado de trabalho.
Achei legal o seu último parágrafo, Masao. Também sinto falta desse tipo de companheirismo, de estudos e analises em conjunto. Mas vejo que jtudo já está bem definido em uma lei de 1998, sacramentado e não devemos violar aquilo que conquistamos. O impresário deve sim, pagar pelas veiculações quantas vezes forem necessário.
Numa oficina que fiz com Marcos Magaldi na bienal internacional de fotografia em 96, Magaldi nos contou que viu sua fotografia republicada e cobrou. Foi pago sem muito aperreio.
Vender os direitos de uma fotografia, para mim, é matar a oportunidade de renderia dividendos lá na frente. Só para dar um exemplo: nos anos 80 fotografei um político com Ulisses Guimaraes. Em 2007, um amigo desta pessoa que estava ao lado de Ulusses, e que já faleceu, soube que eu tinha a foto e pagou quase hum mil reais por uma cópias 30X45cm. A partir de um diapositivo, a galinha continua a botar ovo milênio adentro.
Concordo com a análise lúcida e realista do Masao (que conhece bem nosso mercado) . Um Versiani acima citou João Saldanha, que ouvi meu pai contar que foi defenestrado pelo General para no seu lugar entrar o tal Galo. Pelo jeito, aquele Saldanha causava muitos pigarros na garganta de muitos. Mas até ele vendeu sua imagem ! O mercado fotográfico daqui já passou da fase dos pigarros há tempos, tem muita gente tossindo sangue e engolindo as condições dos contratantes. Como disse Masao, as epidemias do mercado estão aí e ninguém consegue combater. Eu diria que ninguém quer, combater. Quem tem CACIFE como o Saldanha de ameaçar os fabricantes de Continentais e dizer não ? Concordo com a Andrea, tá muito difícil fazer massa crítica.
É preciso organizar e formatar (com ética) o mercado antes de pensar em acervo, banco de dados,etc. Onde estão as Associações, caro Eugênio ?
Proponho então, o dia do pigarro fotográfico ! Todos “congelam” os dedos indicadores e suas máquinas maravilhosas e comecemos a tossir contra os …
Contra quem mesmo ? Não vai adiantar muito, sempre tem um celular fotografando a queda de um helicóptero.
[...] Gilberto Tadday do Pictura Pixel escreveu um artigo muito legal sobre CCDA (contrato de cessão de direitos autorais). Para quem não sabe, é aquele [...]
Vou tentar ser objetivo.
O mercado brasileiro de fotografia está podre e cheira mal…
Os fotógrafos não são unidos e a mídia deita e rola em cima de toda a classe.
Assim, todos os fotógrafos assinam a tal cessão e a maioria nem sabe a diferença entre licença e cessão.
Obviamente, como corolário, praticamente nenhum fototógrafo busca os conselhos de um advogado especialista em direitos autorais.
OK, OK… até aqui nada de novo…
Mas vamos à boa notícia: EXISTE UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL.
E a luz está bem embaixo do naris de todos, mas só os iniciados na doce arte de dissecar a Lei é que a percebem.
Leiam o seguinte artigo de Lei, tirado da Lei. 9.610/98:
Art. 38. O autor tem o direito, irrenunciável e inalienável, de perceber, no mínimo, cinco por cento sobre o aumento do preço eventualmente verificável em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais, que houver alienado.
Em resumo: Eu cedi a minha foto para o jornal “A”. Agora, passados 10 anos, não posso negociar a mesma com outro veículo disposto a me pagar uma fortuna pela tal foto. Mas se aquele jornal comercializar tal foto para algum outro veículo, terá que me entregar pelo menos 5% do valor que receber nestas transações com outras mídias. Não é muita coisa, mas já ajuda.
COMODO
Gilberto e Claudio!
Gostei muito do site novo! parabens! bastante dinamico e como sempre muita inforamção boa! vale a visita diaria!!!
abraços
Lucas
Todas os comentários são frutos de nossas experiências, gratas ou nem tanto, mas vou acenar com o pensamento do Masao. Pra quem vive de editorial, as empresas nem sonham em modificar suas ccda’s, isso é fato. Eu já discuti uma questão jurídica semelhante com uma delas e perdi o cliente. No que eu saio, entram dois. Tudo bem, eu não sou uma griffe, sou só um fotógrafo lutando com os talentos que Deus colocou nas minhas mãos, e disso faço com a mais profunda sinceridade e competência. Por outro lado, acho oportuno debatermos esse assunto, mesmo que vá na contramão do mundo não só da comunicação, mas de todas as profissões: cortar custos, otimizar mão-de-obra e produzir resultados. E isso pra não falar da crise. Mas o questionamento é pertinente. Há alguns anos, fotógrafos de publicidade se uniram e criaram a Abrafoto, com algumas regras e condutas éticas e profissionais que discerniam os homens dos meninos. Talvez seja um caminho, fazermos isso no mercado editorial e institucional, como já propôs o Fernando Cavalcanti. Pra começar uma justa, basta uma causa. Pois a temos.
UNIÃO!
Acho que essa palavra, já bem citada nos posts acima, resume tudo. É impressionante e repuganante chegar numa cobertura e ver alguns colegas te olharem com aquele olhar de calibre 12 engatilhada!
Enquanto a gente souber que ao recusar assinar uma CCDA vários outros fulanos já estarão com a caneta numa mão e a foto na outra, fica bem difícil lutar pela causa!
Uma associação seria uma base muito importante para começar uma mudança significativa nessa história!
E, Dr COMODO já deu uma luz importante na questão. Nada como um fotógrafo advogado!
Giba
Parabéns! pelo site e por ter levantado esse questão.
Bom, vou dar uma escapada da CCDA e ir para outra aberração.
Neste caso concurso de fotografia onde como prêmio voce da a sua alma para diabo ( http://www.avistarbrasil.com.br/concurso/2009/contrato_port.php )
O pior que na maioria dos casos as empresas são beneficiadas com leis de incentivo a cultura e usam o seu material para fins publicitários.
O CESSIONÁRIO, neste ato, passa a ser o único e legítimo titular de todos os direitos patrimoniais autorais decorrentes da FOTO, podendo utilizá-la e reproduzi-la para os fins que desejar, inclusive para reproduzir a FOTO em seu material institucional ou publicitário, bem como permitir que quaisquer empresas sob o controle direto ou indireto da ITAÚSA – Investimentos Itaú S.A. e/ou quaisquer entidades sem fins lucrativos a utilizem para os mesmos fins descritos abaixo, independentemente do suporte que tal material utilize, como em revistas, jornais, televisão, mídia em geral (convencional ou eletrônica), catálogos, folhetos, relatórios, cartões postais, cartões de datas comemorativas, livros, marcadores, agendas, cadernos, calendários, posters, out-doors, back-lights, frontlights, quadros, têxteis (camisetas, toalhas de banho, panos de prato, etc.), exposições, feiras, banners, anuários, apostilas, blocos, bandeirolas, capas de extrato, cartazes, convites, crachás, displays, envelopes, etiquetas, fitas de áudio e/ou vídeo, formulários, logomarcas, logotipos, louças, mouse pads, painéis, papéis de cartas, pastas, placas, embalagens, selos, tapetes, e, finalmente, em qualquer outro local que venha a ser, eventualmente, do interesse do CESSIONÁRIO, devendo sempre o material conter de forma legível o nome do CEDENTE.
Amigos Fotografantes
Volto a repetir. Precisamos aprender a dizer não. Mas julgar aqueles que precisam colocar o pão em cima da mesa não é fácil.
No caso de amadores que se lançam nestes concursos predatórios é preciso um trabalho de consicinetização.
O papel da imprensa é fundamental!!!
Não sei, tem várias formas de atacar este problema. Este fórum é muito importante, mas se não ecoar em outras mídias será apenas uma linha no oceano.
[...] Pare de vender suas imagens – Gilberto Tadday Fairey, Mannie, AP e o crédito fotográfico – Gilberto Tadday PS: O artigo de Guaracy Monteiro foi originalmente publicado no blog Fotomix. Eu li, gostei e escrevi para o Guaracy. Ele gentilmente liberou e enviou para os leitores de Pictura, que como sempre, agradece. [...]
Muito boa a matéria! Essa é uma discussão que deve ser levada adiante.
O problema é que existe a pressão pelo lado das empresas que obrigam o fotógrafo a assinar o ccda e, por outro lado, a desunião dos fotógrafos.Se um resolve não assinar ou fazer seu próprio contrato, a empresa não pensará duas vezes em chamar outro fotógrafo para fazer o trabalho, e com certeza, encontrará quem o faça. O correto seria tentar tornar esse ato ilegal , por se tratar de uma ameaça:ou assina ou perde o trabalho.
Gilberto, seria bom encaminhar essa matéria à ABI -www.abi.org.br, para uma discussão mais ampla.
Parabéns pelo novo site
[...] A capitania dos sete mares avisa… Bueno, por aqui seguimos singrando os mares da paixão fotográfica. O navegador quase maluco avisa que bons ventos sopram no mar mediterrâneo. Uns dias o vento é assim e em outros é assim também. Navegar no barco do Bloco de Notas era bem mais fácil e um pouco menos trabalhoso. Tocar uma caravela grande como o novo Pictura é tarefa pesada, por assim dizer ou escrever. Nessas noites de quase verão eu sonho que um dia vou acordar e tudo vai estar organizado. Não passa de um sonho de uma noite de quase verão. Gostaria de estar com os e-mails em dia e de ter tempo para comentar um pouco mais aqui e em vários outros blogs. Mas mais do que isso, gostaria de ter o controle total do timão da louca nau. Puro sonho de um dia de primavera. E muito além dos sonhos, também gostaria de colocar mais notas no ar. Por enquanto é impossível. A pródiga rede e os amigos oferecem muito mais do que a nossa caravela suporta. Eu peço desculpas pelas datas que vão passando e já passaram. E peço paciência aos amigos que enviaram colaborações. Às vezes, melhor escrever quase sempre, as notas demoram a aparecer, mas elas saem sim. Questão de paciência. Essa nota é só para mais uma vez agradecer a você que insiste em navegar com “nosotros” e a você que manda as colaborações. Perdemos muitas visitas e leitores desde a troca do barco pela caravela, não me pergunte porque. Não sei a resposta. Em compensação ganhamos muitíssimo em qualidade. Os comentários são para ser lidos. Ou seja, ganhamos conteúdo. Só para citar duas notas da casa… Pare de vender suas imagens! [...]
[...] Um mero redirecionamento ao site do Pictura Pixel, onde Gilberto Tadday escreveu um ótimo artigo sobre Cessão de Direitos e Licenciamento de imagens. Leitura obrigatória. [...]
Oi Cristina,
Obrigado por seu comentário e pela sugestão de encaminhar à ABI. Vou ver com o Claudio como seria a melhor forma de fazer isso. Você tocou em um ponto importante: a desunião dos fotógrafos dificulta a nossa batalha. O Julio Vilela, alguns comentários acima, sugere a criação de uma associação como a Abrafoto. Talvez seja um dos caminhos.
Espero vê-la por aqui mais vezes. Bj!
Achei seu site hoje no Google, e gostei mto! J
Bravo! Há tempos vem-se tentando semear esta idéia também entre os ilustradores, que aparentemente têm ainda menos moral com os compradores de imagens do que os fotógrafos. Iniciativas como o grupo Ilustragrupo, o Guia do Ilustrador e algumas associações autônomas (ABIPRO, ACB, SIB) estão conseguindo, aos poucos, espalhar informação sobre o assunto. Não seria o caso de uma união de forças? Freelancers Unidos contra o Abuso de Poder Econômico!
A propósito… No caso citado no post, onde, depois de o trabalho realizado, o cliente tenta impor um CCDA total, o fotógrafo está com a faca e o queijo na mão. Quem está “com a bunda no sereno” é o cliente, que já utilizou as fotos e tenta condicionar o pagamento a um contrato que não foi previamente combinado. O fotógrafo pode até processar a revista e ganhar uma indenização por abuso de poder econômico (não sei se este é o termo legal correto).
Abraço
O que vou escrever é, sem dúvida, “chover no molhado” no entanto se faz necessário externar o meu acorde com os colegas: UNIÃO é o que está faltando na classe que trabalha com imagens.
Falta-nos uma associação séria e falta também acabar com o preconceito dentro da própria classe, fotojornalista, ilustrador, fotógrafo free-lance, não importa o nome que tenha, todos trabalham com imagens e sofrem a mesma imposição de quem “dita” valores e CCDA’s.
Eu não cedo imagem e nem participoi de concurso apenas para ter o nome em veículo, mas tem quem o faça e aí tenho que concordar com os colegas que abordaram o fator “necessidade” de cada um; entretanto cabe a quem não cede orientar e lutar para que o movimento cresça e se fortaleça, como eu já abordei: sem preconceitos dentro da própria classe.
Abraço a todos
[...] Gilberto Tadday escreveu um ótimo artigo sobre Cessão de Direitos e Licenciamento de imagens no PicturaPixel. Para ver o artigo clique aqui. [...]
Não sou fotógrafo mas me solidarizo com a classe. Sei que é ingénuo de minha parte, mas o que mais me impressiona em tudo isso é o fato de que essas coisas, essa injustiça, essa exploração, a qual parece tão antiquada e digna do capitalismo mais selvagem, acontece no Brasil dentro da maior normalidade aparente. E as associações da classe, e os movimentos sociais dos fotógrafos, etc, não conseguem reverter este quadro o quanto antes?
Abraço geral
Não sou fotógrafo, mas nesse exemplo do empresário fotografado o que me vem a cabeça é o seguinte: O fotógrafo só tirou uma foto a 10 anos atras? não tem outra foto do mesmo cara tirada no mesmo dia (ele tirou apenas uma única foto?) que possa ceder pra essa nova revista?
Ok, guardar todas as fotos que um fotografo fazia a 10 anos era algo inviável porque estava tudo em papel, mas hoje em dia, com tudo digital, realmente existe esse problema? O fotógrafo não pode vender uma das muitas fotos que tirou e manter a posse sobre as demais?
Agradeço qualquer resposta.
Abraço.
Olá Cristiano,
Não importa quantas fotos o fotógrafo fez durante o trabalho. Poderia ter sido uma ou duzentas. O que o fotógrafo produz é o seu patrimônio. Uma fotografia é um registro de um momento, de um instante que não se repete. Se ele cedesse para uma revista, como você mencionou, ele estaria abrindo mão daquele instante único que não se repetirá jamais. Ainda que fosse uma só foto cedida, ela deixaria de pertencer ao seu criador. E o fotógrafo não poderia fazer outra igual depois para substituí-la. Fotografia não é um produto que sai de uma linha de produção, uma atrás da outra, baseada em um molde. Cada uma é unica. E “cedendo” para uma revista, o fotógrafo estaria abrindo mão de ganhar dinheiro com a mesma imagem no futuro. Para você ter uma idéia, aqui nos EUA, os fotógrafos que trabalham com editorial e jornalismo não sobrevivem do pagamento de cada pauta. Este valor é muito pequeno. Mas os fotógrafos fazem estes tipos de trabalhos porque sabem que poderão faturar mais no futuro licenciando as mesmas imagens para outros veículos. E, muitas vezes, como no exemplo do Madoff acima, o que a imagem gera em termos de $ é muito maior posteriormente com o licenciamento do que na pauta original. Quando um fotógrafo cede suas imagens, ele está abrindo mão de sua criação e do que ela pode gerar financeiramente no futuro.
Fotografia não se vende, cede ou dá. Se licencia para um determinado uso, durante um tempo específico em um veículo predeterminado no contrato.
Espero que tenha conseguido esclarecer a sua questão. Do contrário, apareça novamente que continuamos a conversa.
Abs!
Esse pensamento vale não só para a Fotografia como também para outros segmentos das artes visuais, a exemplo da ilustração e do design.
Free-lancers em geral, tanto o ilustrador como o designer, têm quie entender que vendem uma imagem por um tempo determinado e não para sempre.
Ótimo texto, parabéns pela discussão levantada aqui, espero que mais pessoas – principalmente agências, veículos de comunicação e empresas; não apenas os free-lancers em questão – tenham acesso a esse texto e abram os olhos.
Oi Gilberto,
Sou ilustradora e designer. Muito bom o seu artigo! Parabéns!
Posso colocá-lo no meu blog?
Com os devidos créditos é claro! E com um link para o seu blog.
Aguardo resposta!
Obrigada,
Mônica
Oi Mônica, tudo bem?
Pode colocar o artigo no seu blog sim. Sem problema. A única condição é que ele seja publicado na íntegra, com crédito e link para o nosso site.
Bjs
Gilberto.
Olá Gilberto. Uma dúvida que eu tenho é a seguinte: como especificar qual foto a empresa/jornal/etc está comprando o licenciamento? Ou seja, você tem o contrato dizendo que o contratante poderá utilizar a foto por determinado tempo em determinado veículo de comunicação, mas como esclarecer qual foto será utilizada? Espero ter sido claro da minha pergunta, aguardo respostas. Abraços e parabéns pelo blog!
Olá Rafael, tudo bem? Quando você faz o contrato de licenciamento de imagem, você especifica qual é a imagem que está sendo licenciada. para tanto, você inclui no contrato o nome do arquivo que você está enviando para eles publicarem. Por exemplo: “rafael_saes_001.jpg”. O ideal é colocar o nome de todos os arquivos digitais que você enviar. Você também pode especificar pelo nome e descrição da pauta se forem várias imagens e você não souber antecipadamente quais fotos serão utilizadas. As que eles publicarem são as que passam a contar neste caso. Mas lembre-se que em uma situação ideal, o melhor é sempre mandar as fotos em baixa resolução para eles escolherem e depois só enviar em alta as finais, as escolhidas, que serão publicadas com certeza. Espero que tenha ajudado a esclarecer sua dúvida. Qualquer coisa, fique à vontade para nos escrever aqui ou no email da PicturaPixel. Abs!
É por isso, por este desleixo nas leis que envolvem o fotógrafo profissional deste país e por outros motivos que eu nunca paguei e espero também nunca ter que pagar a ARFOC, que é – no meu ponto de vista – quem deveria estar zelando em posição maioral por isso.
Podem dizer oque for, mas como profissional nunca vi a ARFOC em defesa séria, de peso nessa e em várias outras questões. Pode ter sim suas conquistas, mas estamos tendo que lutar cada um por si e tendo que aguentar um monte de advogados de porta de editora criando situações para seguirmos.
Cheguei a a sugerir uma pressionada – já que é um sindicato – sobre questões referentes a essa falta de respeito das editoras e jornais e tudo no que diz respeito a publicações ultimamente para com o fotógrafo e obtive uma resposta ridícula.
Infelizmente, também me parece que a maioria dos fotógrafos não estão interessados em lutar juntos por nada aqui no Brasil, talvez por isso, o sindicato que os representa seja espelho.
Acho bom este tipo de discussão e acho bom que politicagens fotográficas, não sirvam somente para ficar-se fazendo exposições comemorativas, pois, assim como o texto mostra, talvez um dia nem tenham direito mais a expor suas próprias fotos.
Paulo Pereira
Olá. Sou uma simples consumidora de serviços fotográficos. Já contratei ( e infelizmente estou arrependida… pois só fui informada de certos detalhes após a assinatura do contrato). Serão as fotos de meu casamento. Descobri que, mesmo pagando em torno de R$ 3.000,00 pelos serviços, não terei direito a todas as fotos. Somente poderei escolher algumas para o album que terá 15 páginas de 25 x 30 cm. O restante das fotos tiradas ficarão de posse do fotógrafo e eu somente poderei revelá-las se no laboratório particular deste fotógrafo a um custo de R$ 0,95 cada. A pergunta é a seguinte. Ele tem o direito de ficar com as minhas imagens??? E de me obrigar a revelar as fotos somente no laboratório dele?? Se contratei os seus serviços, e estou pagando pela “cobertura do evento” , imaginei que eu teria direito de ficar com todas as fotos, uma vez que contratei seu “serviço de fotogafria” e não apenas “comprei um album” … Ficaria muito grata em saber de vocês fotógrafos profissionais e sérios, se este profissional que contratei agiu de forma correta. Obrigada.
ESSE CASO ACONTECEU COMIGO E ESTOU ENTRANDO CONTA A REVISTA QUE PUBLICOU AS FOTOS DE UM ENVOLVIDO EM SUPOSTO TERRORISMO.
FIZ O MATERIAL DEZENAS DE FOTOGRAFIAS NUMA PRISÃO DE UMA PESSOA IMPORTANTE QUE ESTARIA SUPOSTAMENTE ENVOLVIDA COM NARCOTRAFICANTES. CERTO DIA UMA REVISTA DE EXPRESSÃO ME CONTACTOU, SE EU TERIA ALGUM MATERIAL DO ENVOLVIDO PARA ILUSTRAR UMA MATERIA. COMO EU TINHA SIDO O ÚNICO A FAZER AS FOTOGRAFIAS DISSE QUE TERIA E DEI O VALOR, CALCULADO NA IMPORTANCIA DA REVISTA NA REPERCURSÃO DO FATO , DE INTERESSE NACIONAL E INTERNACIONAL E NA RARIDADE DAS FOTOS.
A EMPRESA PEDIU QUE EU ENVIASSE O MATERIAL EM ALTA RESOLUÇÃO E QUE SE TIVESSE QUALIDADE E SE FOSSE DO INTERESSE DELES PUBLICA-LAS ME CONTACTARIAM PARA FECHARMOS O NEGOCIO, O QUE NUNCA ACONTECEU. AS FOTOS FORAM PUBLICADAS NA CAPA DA REVISTA, E INTERNAS COM CREDITO, ALÉM DE MANIPULADAS, MAS EU NÃO AUTORIZEI, E NÃO FOI FORMALIZADO NENHUM CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS COM ELES. TENTEI VARIAS VEZES CONTATO COM O EDITOR E NADA. A MINHA NOVA SURPRESA FOI DESCOBRIR FOLHANDO OUTRAS EDIÇÕES DA REVISTA , QUE AS MINHAS FOTOGRAFIAS CONTINUAVAM A SEREM PUBLICADAS EM EDIÇÕES POSTERIORES PELO FATO DE SERERM AS UNICAS E RARAS QUE ELES ADQUIRIRAM. TENTEI MAIS CONTATO POR TELEFONE E SÓ DOR DE CABEÇA. NÃO TIVE DUVIDA, ESTOU MOVENDO UMA AÇÃO CONTRA A EDITORA PARA TER MEU DIREITOS RESPEITADOS. SEI QUE SERÁ UMA LONGA JORNADA, MAS A JUSTIÇA SABERÁ ZELAR PELA ÉTICA PROFISSIONAL E RESPEITAR A LEI DE DIREITOS AUTORAIS.
[...] do bolo ficam por parte dos artigos Propriedade e desrespeito, de Guaracy Monteiro (do Fotomix), e Pare de vender suas imagens! e Fairey, Mannie, AP e o crédito fotográfico, ambos do Gilberto [...]